Objetivo
Apresentar a estrutura dos novos tributos (CBS/IBS) criados pela reforma tributária, recentemente regulamentada através da Lei Complementar nº 214/2025, especialmente quanto às novidades que impactarão as atividades imobiliárias, sejam elas de incorporação, compra e venda e locação de imóveis.
A quem se destina
Empreendedores imobiliários, administradores, advogados, contadores, consultores e demais interessados no assunto.
Carga Horária
06hrs
Datas e horários
17 de outubro de 2025 das 9h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h00
Local
Online e Ao Vivo pela plataforma Teams
Instrutor
Sidney D´Agázio
Programa
1) INTRODUÇÃO AO TEMA
2) DIRETRIZES DA CBS E DO IBS
- DAS NORMAS GERAIS
- PRINCÍPIOS BÁSICOS DOS NOVOS TRIBUTOS
- DEFINIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
- DEFINIÇÃO DE FORNECIMENTO
- qUEM É O ADQUIRENTE? E O DESTINATÁRIO?
- DAS HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA
- DAS SITUAÇÕES DE NÃO INCIDÊNCIA
- FATO GERADOR – MOMENTO DA OCORRÊNCIA
- DO LOCAL DA OPERAÇÃO
- DA BASE DE CÁLCULO
- DAS ALÍQUOTAS-PADRÃO
- DAS ALÍQUOTAS DE REFERÊNCIA
- DA SUJEIÇÃO PASSIVA – CONTRIBUINTE
- DO PAGAMENTO PELO CONTRIBUINTE
- DO RECOLHIMENTO NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (Split Payment)
- DO RECOLHIMENTO PELO ADQUIRENTE
- DA NÃO CUMULATIVIDADE
2) APLICAÇÃO AO SEGMENTO IMOBILIÁRIO
- A – Da Incorporação e construção civil
– Incorporação submetida ao patrimônio de afetação-RET
– Incorporação de imóveis residenciais de interesse social
– Opção pelo regime especial: tributação exclusiva
– Regime especial e vedação aos créditos dos IBS e da CBS
– Opção pelo regime especial – impedimento a dedução dos redutores
– Aquisição de contribuinte sujeito ao regime regular: redutor de ajuste
– Crédito de IBS e CBS sobre custos/despesas: estorno pela incorporadora
- B – Do Parcelamento do solo
– Alienação de imóvel – recolhimento sobre a receita bruta
– Aplicação da alíquota de 3,65%
– Vedação à apropriação de créditos
– Impedimento a dedução de redutores
– Aquisição de contribuinte sujeito ao regime regular: vedação ao crédito
– Aquisição de contribuinte sujeito ao regime regular: redutor de ajuste
– Receita bruta: o que deve ser considerado
– Impossibilidade de restituição ou compensação
– Receitas, custos e despesas próprios do parcelamento do solo
– Créditos de custos/despesas indiretos: estorno obrigatório
- C – Da Locação, cessão onerosa e arrendamento do bem imóvel
– Pagamento pela receita bruta recebida
– Contrato com finalidade não residencial
– Contrato com finalidade residencial
– Aplicação da alíquota de 3,65%
– Vedação aos créditos
– Impedimento de utilização do redutor social
– Composição da receita buta
– Custos/despesas indiretos: proporcionalidade
– Estorno de créditos
- D – Da Alienação de imóvel
– Dedução da base de cálculo do IBS
– Alocação proporcional de custos/despesas indiretos
– Valores a serem deduzidos: índices regressivos
– Permissão à apropriação dos créditos
– Pagamento pela receita bruta: inaplicab
Material de Apoio
Material Digital Link da Sala Online - Tutorial de acesso à Sala Virtual Obs.: O inscrito deverá providenciar: computador, notebook ou celular com acesso à internet, câmera, saída de som ou fones de ouvido. O Certificado Digital será disponibilizado digitalmente ao aluno após a conclusão do curso.
Investimento
R$ 450,00 por inscrito - Boleto Bancário para o dia do curso.
Informações e Inscrições
Tel/WhatsApp: +55 (41) 3350 6053 – treinamento@treinamentosconsult.com.br
Observações:
Inscrições Limitadas!
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